¡Sorteio iPhone!
CAMPANHA MATRICULE-SE E CONCORRA A UM IPHONE
1- EMPRESA PROMOTORA:
Empresa: Instituto de Preparo Profissional
Razão Social: IPP Educacional Ltda
Rua Joaquim Nunes Filho, 112 – Centro – Cotia/SP
CNPJ: 44.652.898/0001-58
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Alunos que se matricularem em todo território nacional, durante a vigência da
promoção para estudar no ano de 2024
4- PERIODO DA PROMOÇÃO
01/01/2024 A 22/12/2024
5- CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas definidas como alunos,
caracterizados como “novos” (matriculas efetuadas e pagas durante a vigência da
promoção) para qualquer curso, atendendo, assim, aos requisitos deste
regulamento. Os alunos devem estar domiciliados em todo o território nacional e
matriculados no IPP Educacional. No ato da matricula realizada no período desta
campanha, o aluno receberá um ou mais cupons conforme abaixo:
Matriculado, com o pagamento da 1º parcela – 1 cupom
Matriculado, e quitado o curso via cartão de crédito – 10 cupons
A divulgação do regulamento completo da promoção, do contemplado será realizada no
site da promoção www.ippeducacional.com.br
6- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PREMIOS
Data da Apuração: 23/12/2024 as 15h
Rua Joaquim Nunes Filho, 112 – Centro – Cotia/SP
PREMIO: 1(UM) Aparelho Telefone IPHONE 11
7- FORMA DE APURAÇÃO
O sorteio Será realizado por um grupo de pessoas denominado Grupo de Apuração,
constituído por, Diretores, Colaboradores e alunos presente no momento.
8- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
A: Que não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação
previstas neste regulamento
B: Que tiver obtido seu cupom para o sorteio por meio fraudulento ou sem
observação dos dispostos neste regulamento
C: Que fizer a sua matricula do curso e antes do respectivo sorteio realizar o
cancelamento da matricula.
D: Que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado para viabilização da
entrega do prêmio dentro do prazo informado neste regulamento
E: Que tiver realizado sua matricula fora do período de participação da promoção
F: Que for funcionário da promotora e seus dependentes diretos.
9- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A divulgação do contemplado será realizada no site do IPP Educacional
(www.ippeducacional.com.br) no prazo de até 5 dias uteis a contar da data de
realização do sorteio.
10- ENTREGA DO PREMIO
Para todos os efeitos desta promoção, os contemplados serão notificados através
do site www.ippeducacional.com.br no prazo de 05 dias úteis após a realização do
sorteio, e em até 10 dias úteis após a publicação por meio de contato telefônico, email ou, ainda, carta com AR remetido pela promotora, ao endereço constante no
seu cadastro, e conterá também instruções para o recebimento do prêmio. De
acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria 41/2008, caberá ao
contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que
demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento. Fica,
desde já, determinado aos vencedores o envio obrigatório de cópia dos seguintes
documentos: CPF, RG e comprovante de residência para viabilizar e documentar o
recebimento do prêmio por parte dos vencedores. Caso o aluno novo seja menor de
idade, será considerado o responsável legal aquele que efetuar a matrícula
conjuntamente com a compra do material didático, sendo esse o responsável pelo
recebimento do prêmio. Problemas relacionados ao mau funcionamento dos
produtos ou bens após a entrega dos prêmios deverão ser reclamados
exclusivamente com os fabricantes e ou revendedores conforme o Código de Defesa
do Consumidor. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue
sem ônus de qualquer espécie aos vencedores, em consonância com o artigo 49 da
Portaria 41/2008. O prêmio será entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias
contados da data do sorteio. Os participantes contemplados deverão assinar o
recibo de entrega do prêmio, dando plena quitação do mesmo, no ato da entrega
do prêmio.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos de
acordo com da Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.853/2019. Após a
apuração, os cupons utilizados no sorteio serão armazenados pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela
veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que
qualquer tentativa de criar falsa identidade, CPF e outros dados que se fizerem
necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do
presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a
critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas
penais e civis cabíveis. Os participantes da promoção reconhecerão como condição
essencial de sua participação que o aceite na promoção implicará adesão voluntária
e integral às condições definidas nos termos deste Regulamento. Na eventualidade
do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio,
na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue
aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Cotia/SP para solução de quaisquer
questões referentes ao presente Regulamento.
12. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
O contemplado concorda, antecipadamente, com a utilização de seu nome, voz ou
imagem na divulgação publicitária do resultado da promoção, pelo prazo de 01 (um)
ano contados da data da apuração dos resultados, sem que, por tal circunstância,
decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento, sob qualquer título, por parte da
empresa promotora.
13. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos
estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser
convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Quando o
prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for
reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da
data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da
promoção, caducará o direito do respectivo. Em caso de promoções com
participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega
do prêmio, ser representado por seu responsável legal. Os órgãos locais de defesa
do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A direção